A REPRESENTAÇÃO FEMININA NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO E AS COTAS DE GÊNERO NO PROCESSO ELEITORAL DE 1998 A 2022
Palavras-chave:
Sub-representação. Feminina. Política. Cotas. Gênero. Direito.Resumo
O presente artigo científico versa sobre a representação feminina e o impacto das cotas de gênero nas eleições gerais de 1998 a 2022 para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. As cotas de gênero são políticas públicas que têm por objetivo fomentar a participação das mulheres na política, bem como combater a sub-representação feminina no Poder Legislativo. A Lei nº 9.100/1995 foi a primeira legislação brasileira a veicular cotas de gênero. Desde então a legislação de cotas de gênero vem evoluindo, não obstante tentativas de enfraquecer as cotas de gênero no processo eleitoral brasileiro oriundas de partidos políticos. Ressalta-se que as cotas de gênero não são a panaceia para resolver o problema da sub-representação feminina na política, porém em 28 anos de cotas de gênero para as eleições da Assembleia Legislativa de São Paulo é possível verificar um aumento não só das candidaturas femininas, mas também das Deputadas Estaduais eleitas.